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decisão,Explore o Mundo dos Jogos Mais Recente com a Hostess Bonita Popular, Descobrindo Novas Oportunidades de Aventuras Que Irão Desafiar Suas Habilidades..Gravura de Étienne Dupérac com a visão do alto da ''Piazza del Campidoglio''.Gravura de Piranesi (1751),Como não tem personalidade jurídica, o consórcio não recolhe tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS, IR. Quem o faz são as consorciadas, na razão de suas atividades e arrecadações, quando atuam pelo consórcio. Os impostos recolhidos na fonte serão objeto de contabilidade posterior de cada organização que o compuser, na forma que estiver descrito no contrato, compensando-se posteriormente por rateio entre as consorciadas. Por não ter personalidade jurídica, o consórcio não fatura, não apura lucro, não contrata e, portanto, não pode ser contribuinte de impostos..
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